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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 8º

A Secretaria de Cursos de Formação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições voltadas aos Cursos de Formação Técnico-Profissional:

I

planejar, controlar e executar as atividades relacionadas com os cursos;

II

programar os cursos;

III

estimar e preparar o material necessário à realização dos cursos;

IV

processar as matrículas de alunos convocados para cursos;

V

providenciar:

a

a abertura e a permanente atualização de prontuários e assentamentos sobre a vida escolar dos alunos;

b

o cadastramento dos alunos junto à Secretaria da Fazenda;

c

a elaboração de boletins de frequência dos alunos;

d

a elaboração das atas das notas dos alunos e de sua média final de classificação;

e

o encaminhamento à Unidade de Inteligência Policial, da Assistência Policial da ACADEPOL, para os fins do artigo 5º, inciso III, alínea "b", item 2, deste decreto, da documentação dos alunos, de acordo com a legislação vigente;

VI

controlar a frequência:

a

dos docentes;

b

dos alunos.

Art. 8º, V do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014