Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Cursos de Formação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições voltadas aos Cursos de Formação Técnico-Profissional:
I
planejar, controlar e executar as atividades relacionadas com os cursos;
II
programar os cursos;
III
estimar e preparar o material necessário à realização dos cursos;
IV
processar as matrículas de alunos convocados para cursos;
V
providenciar:
a
a abertura e a permanente atualização de prontuários e assentamentos sobre a vida escolar dos alunos;
b
o cadastramento dos alunos junto à Secretaria da Fazenda;
c
a elaboração de boletins de frequência dos alunos;
d
a elaboração das atas das notas dos alunos e de sua média final de classificação;
e
o encaminhamento à Unidade de Inteligência Policial, da Assistência Policial da ACADEPOL, para os fins do artigo 5º, inciso III, alínea "b", item 2, deste decreto, da documentação dos alunos, de acordo com a legislação vigente;
VI
controlar a frequência:
a
dos docentes;
b
dos alunos.