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Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 7º

A Secretaria de Concursos Públicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

planejar as atividades relacionadas com concursos públicos, bem como acompanhar e fiscalizar a entidade, sem fins lucrativos, contratada para essa finalidade específica, que estiver incumbida da realização dos certames;

II

controlar a realização de concursos públicos;

III

realizar os processos para seleção de professores;

IV

preparar:

a

os materiais destinados às inscrições;

b

os editais de instauração de concursos, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014 ;

V

exceto quando entidade, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame:

a

preparar os materiais destinados à realização das provas;

b

receber e processar as inscrições de candidatos aos concursos;

VI

providenciar:

a

o encaminhamento à Unidade de Inteligência Policial, da Assistência Policial da ACADEPOL, para os fins do artigo 5º, inciso III, alínea "b", item 1, deste decreto, da documentação dos candidatos, de acordo com a legislação vigente;

b

a publicação dos resultados;

VII

organizar os processos destinados à homologação dos concursos e à indicação de candidatos classificados, para nomeação;

VIII

elaborar:

a

dados estatísticos;

b

relatórios mensais de atividades;

IX

expedir certidões e declarações.

Art. 7º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014