Artigo 7º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Concursos Públicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
planejar as atividades relacionadas com concursos públicos, bem como acompanhar e fiscalizar a entidade, sem fins lucrativos, contratada para essa finalidade específica, que estiver incumbida da realização dos certames;
II
controlar a realização de concursos públicos;
III
realizar os processos para seleção de professores;
IV
preparar:
a
os materiais destinados às inscrições;
b
os editais de instauração de concursos, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014 ;
V
exceto quando entidade, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame:
a
preparar os materiais destinados à realização das provas;
b
receber e processar as inscrições de candidatos aos concursos;
VI
providenciar:
a
o encaminhamento à Unidade de Inteligência Policial, da Assistência Policial da ACADEPOL, para os fins do artigo 5º, inciso III, alínea "b", item 1, deste decreto, da documentação dos candidatos, de acordo com a legislação vigente;
b
a publicação dos resultados;
VII
organizar os processos destinados à homologação dos concursos e à indicação de candidatos classificados, para nomeação;
VIII
elaborar:
a
dados estatísticos;
b
relatórios mensais de atividades;
IX
expedir certidões e declarações.