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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 6º

As Assistências Policiais das Secretarias a que se referem os incisos II a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções. SUBSEÇÃO III Das Secretarias

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014