Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Assistências Policiais das Secretarias a que se referem os incisos II a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções. SUBSEÇÃO III Das Secretarias