Artigo 5º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assistência Policial da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar o Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL no desempenho de suas funções;
II
coordenar e planejar a modalidade educacional do ensino a distância, que será executada pelas Secretarias de Cursos de Formação, de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e de Coordenação e Controle do Interior;
III
por meio da Unidade de Inteligência Policial:
a
planejar e organizar as informações de contato interno e externo e sistematizar os dados obtidos para aprimoramento do processo de inteligência da seleção, formação e complementaridade dos servidores policiais civis;
b
gerenciar os dados atinentes à investigação ético-social, durante: 1. os concursos públicos de ingresso às carreiras policiais civis; 2. os Cursos de Formação Técnico-Profissional;
c
obter, produzir e analisar dados para produção de conhecimentos destinados à tomada de decisões de nível estratégico, no âmbito das atribuições da ACADEPOL;
d
captar, organizar e manter as informações necessárias à existência de bancos de dados seguros e eficazes para a consecução dos fins almejados;
e
produzir dados estatísticos para identificação das necessidades de aperfeiçoamento e controle das atividades de seleção, formação e complementaridade dos servidores policiais civis, apontando as consequentes providências a serem adotadas;
f
elaborar relatórios para subsidiar os procedimentos a que se refere a alínea "e" deste inciso;
g
propor regras e procedimentos gerais para o intercâmbio de informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência;
IV
por meio do Museu da Polícia Civil:
a
coletar, preservar e divulgar instrumentos, aparelhos, objetos, documentos, publicações e textos, ligados a atividades policiais, bem como a crimes ou de interesse para o ensino policial;
b
manter exposição permanente em suas dependências;
c
realizar exposições temporárias;
d
preservar os bens materiais e imateriais da história da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
e
permitir o acesso público, controlando a exposição permanente e as temporárias;
f
difundir seu conteúdo e os valores da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
V
por meio do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira":
a
auxiliar na educação e conscientização dos policiais civis alunos;
b
analisar temas e questões relativas aos Direitos Humanos que tenham incidência na atuação da Polícia Civil;
c
elaborar estudos e pareceres determinados pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Delegado Geral de Polícia Adjunto ou pelo Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL;
d
elaborar trabalhos científicos e apresentar minutas de atos que visem a incrementar a política de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Civil;
e
manter intercâmbio com organismos congêneres, visando maior integração e troca de experiências.