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Artigo 5º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 5º

A Assistência Policial da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar o Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL no desempenho de suas funções;

II

coordenar e planejar a modalidade educacional do ensino a distância, que será executada pelas Secretarias de Cursos de Formação, de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e de Coordenação e Controle do Interior;

III

por meio da Unidade de Inteligência Policial:

a

planejar e organizar as informações de contato interno e externo e sistematizar os dados obtidos para aprimoramento do processo de inteligência da seleção, formação e complementaridade dos servidores policiais civis;

b

gerenciar os dados atinentes à investigação ético-social, durante: 1. os concursos públicos de ingresso às carreiras policiais civis; 2. os Cursos de Formação Técnico-Profissional;

c

obter, produzir e analisar dados para produção de conhecimentos destinados à tomada de decisões de nível estratégico, no âmbito das atribuições da ACADEPOL;

d

captar, organizar e manter as informações necessárias à existência de bancos de dados seguros e eficazes para a consecução dos fins almejados;

e

produzir dados estatísticos para identificação das necessidades de aperfeiçoamento e controle das atividades de seleção, formação e complementaridade dos servidores policiais civis, apontando as consequentes providências a serem adotadas;

f

elaborar relatórios para subsidiar os procedimentos a que se refere a alínea "e" deste inciso;

g

propor regras e procedimentos gerais para o intercâmbio de informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência;

IV

por meio do Museu da Polícia Civil:

a

coletar, preservar e divulgar instrumentos, aparelhos, objetos, documentos, publicações e textos, ligados a atividades policiais, bem como a crimes ou de interesse para o ensino policial;

b

manter exposição permanente em suas dependências;

c

realizar exposições temporárias;

d

preservar os bens materiais e imateriais da história da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

e

permitir o acesso público, controlando a exposição permanente e as temporárias;

f

difundir seu conteúdo e os valores da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

V

por meio do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira":

a

auxiliar na educação e conscientização dos policiais civis alunos;

b

analisar temas e questões relativas aos Direitos Humanos que tenham incidência na atuação da Polícia Civil;

c

elaborar estudos e pareceres determinados pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Delegado Geral de Polícia Adjunto ou pelo Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL;

d

elaborar trabalhos científicos e apresentar minutas de atos que visem a incrementar a política de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Civil;

e

manter intercâmbio com organismos congêneres, visando maior integração e troca de experiências.

Art. 5º, III, f do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014