Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEPOL tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, inclusive nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , as seguintes atribuições básicas:
I
realizar, por si ou por entidade, sem fins lucrativos, contratada com essa específica finalidade, os concursos para:
a
os cargos policiais civis de natureza efetiva; e
b
outros cargos relacionados às áreas de saúde e administrativa;
II
planejar e realizar os Cursos de Formação Técnico-Profissional para os integrantes das carreiras policiais civis, em estágio probatório;
III
ministrar cursos complementares para:
a
os ocupantes de cargos policiais civis;
b
com autorização do Delegado Geral de Polícia, integrantes de outras categorias funcionais da Administração Estadual; e
c
mediante convênio, integrantes de outras instituições públicas ou privadas;
IV
promover a formação e o ensino continuado também por intermédio da modalidade educacional do ensino a distância, adotando, no que couber, as regras aplicáveis à educação presencial;
V
ministrar cursos de pós-graduação mediante prévia autorização dos órgãos estaduais ou federais competentes;
VI
realizar Curso Superior de Polícia;
VII
pesquisar no campo de ensino de suas atribuições;
VIII
realizar processo seletivo para preenchimento de função de Professor;
IX
selecionar docente:
a
de disciplina para a qual não exista Professor habilitado;
b
para aulas excedentes da carga de trabalho de Professor;
X
promover a edição da revista "Arquivos da Polícia Civil de São Paulo";
XI
promover intercâmbio e/ou propor a celebração de convênios com:
a
instituições de ensino nacionais e internacionais;
b
órgãos e entidades públicos ou privados;
XII
estabelecer sistema padronizado de avaliação das disciplinas ministradas na Secretaria de Cursos de Formação, na Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e na Secretaria de Coordenação e Controle do Interior;
XIII
promover revisão bienal do Regulamento da Academia de Polícia – RAP, mediante proposta encaminhada à homologação do Secretário da Segurança Pública. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais