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Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 4º

A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEPOL tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, inclusive nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , as seguintes atribuições básicas:

I

realizar, por si ou por entidade, sem fins lucrativos, contratada com essa específica finalidade, os concursos para:

a

os cargos policiais civis de natureza efetiva; e

b

outros cargos relacionados às áreas de saúde e administrativa;

II

planejar e realizar os Cursos de Formação Técnico-Profissional para os integrantes das carreiras policiais civis, em estágio probatório;

III

ministrar cursos complementares para:

a

os ocupantes de cargos policiais civis;

b

com autorização do Delegado Geral de Polícia, integrantes de outras categorias funcionais da Administração Estadual; e

c

mediante convênio, integrantes de outras instituições públicas ou privadas;

IV

promover a formação e o ensino continuado também por intermédio da modalidade educacional do ensino a distância, adotando, no que couber, as regras aplicáveis à educação presencial;

V

ministrar cursos de pós-graduação mediante prévia autorização dos órgãos estaduais ou federais competentes;

VI

realizar Curso Superior de Polícia;

VII

pesquisar no campo de ensino de suas atribuições;

VIII

realizar processo seletivo para preenchimento de função de Professor;

IX

selecionar docente:

a

de disciplina para a qual não exista Professor habilitado;

b

para aulas excedentes da carga de trabalho de Professor;

X

promover a edição da revista "Arquivos da Polícia Civil de São Paulo";

XI

promover intercâmbio e/ou propor a celebração de convênios com:

a

instituições de ensino nacionais e internacionais;

b

órgãos e entidades públicos ou privados;

XII

estabelecer sistema padronizado de avaliação das disciplinas ministradas na Secretaria de Cursos de Formação, na Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e na Secretaria de Coordenação e Controle do Interior;

XIII

promover revisão bienal do Regulamento da Academia de Polícia – RAP, mediante proposta encaminhada à homologação do Secretário da Segurança Pública. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais

Art. 4º, X do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014