Artigo 3º, Parágrafo 3, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Policial, com:
a
Unidade de Inteligência Policial - UIP;
b
Museu da Polícia Civil;
c
Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira";
II
Secretaria de Concursos Públicos;
III
Secretaria de Cursos de Formação;
IV
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica;
V
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior;
VI
Congregação;
VII
Divisão de Administração;
VIII
Unidade Docente de Administração Policial;
IX
Unidade Docente de Criminalística;
X
Unidade Docente de Criminologia;
XI
Unidade Docente de Medicina Legal;
XII
Unidade Docente de Polícia Administrativa;
XIII
Unidade Docente de Polícia Judiciária;
XIV
Serviço Técnico de Apoio, com:
a
Equipe de Psicotécnica;
b
Equipe de Laboratório;
c
Equipe de Estandes de Tiro e de Depósito de Produtos Controlados;
XV
Centro de Organização e Comunicação – COC.
§ 1º
As Secretarias a que se referem os incisos II a V deste artigo, com nível de Divisão Policial, contam, cada uma, com: 1. Assistência Policial; 2. Equipe de Expediente.
§ 2º
A Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica conta, ainda, com Equipe de Documentação e Biblioteca.
§ 3º
O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:
a
Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL;
b
Assistência Policial da ACADEPOL;
c
Secretarias previstas nos incisos II a V deste artigo; 2. de 1ª Classe:
a
Assistências Policiais abrangidas pelo item 1 do § 1º deste artigo;
b
Serviço Técnico de Apoio previsto no inciso XIV deste artigo.
§ 4º
As unidades adiante relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço Técnico, o Centro de Organização e Comunicação - COC; 2. de Seção Técnica, as Equipes de Documentação e Biblioteca, de Psicotécnica e de Laboratório; 3. de Seção, as Equipes de Expediente.
§ 5º
O Museu da Polícia Civil e o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira" não se caracterizam como unidades administrativas ou policiais.
§ 6º
A Divisão de Administração é organizada pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012.
§ 7º
O responsável pelo Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira" será escolhido e designado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" dentre os professores da ACADEPOL que tenham concluído curso de especialização e revelem notório conhecimento e atuação nessa área.
§ 8º
– Os dirigentes das unidades docentes serão designados pelo Delegado Geral de Polícia, mediante indicação fundamentada, do Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL, de professores com notável conhecimento e concursados em uma das disciplinas nas respectivas áreas de ensino.