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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.930 de 02 de dezembro de 2014

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Art. 3º

A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - ACADEPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial, com:

a

Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b

Museu da Polícia Civil;

c

Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira";

II

Secretaria de Concursos Públicos;

III

Secretaria de Cursos de Formação;

IV

Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica;

V

Secretaria de Coordenação e Controle do Interior;

VI

Congregação;

VII

Divisão de Administração;

VIII

Unidade Docente de Administração Policial;

IX

Unidade Docente de Criminalística;

X

Unidade Docente de Criminologia;

XI

Unidade Docente de Medicina Legal;

XII

Unidade Docente de Polícia Administrativa;

XIII

Unidade Docente de Polícia Judiciária;

XIV

Serviço Técnico de Apoio, com:

a

Equipe de Psicotécnica;

b

Equipe de Laboratório;

c

Equipe de Estandes de Tiro e de Depósito de Produtos Controlados;

XV

Centro de Organização e Comunicação – COC.

§ 1º

As Secretarias a que se referem os incisos II a V deste artigo, com nível de Divisão Policial, contam, cada uma, com: 1. Assistência Policial; 2. Equipe de Expediente.

§ 2º

A Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica conta, ainda, com Equipe de Documentação e Biblioteca.

§ 3º

O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:

a

Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" – ACADEPOL;

b

Assistência Policial da ACADEPOL;

c

Secretarias previstas nos incisos II a V deste artigo; 2. de 1ª Classe:

a

Assistências Policiais abrangidas pelo item 1 do § 1º deste artigo;

b

Serviço Técnico de Apoio previsto no inciso XIV deste artigo.

§ 4º

As unidades adiante relacionadas, previstas neste artigo, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço Técnico, o Centro de Organização e Comunicação - COC; 2. de Seção Técnica, as Equipes de Documentação e Biblioteca, de Psicotécnica e de Laboratório; 3. de Seção, as Equipes de Expediente.

§ 5º

O Museu da Polícia Civil e o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira" não se caracterizam como unidades administrativas ou policiais.

§ 6º

A Divisão de Administração é organizada pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012.

§ 7º

O responsável pelo Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira" será escolhido e designado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" dentre os professores da ACADEPOL que tenham concluído curso de especialização e revelem notório conhecimento e atuação nessa área.

§ 8º

– Os dirigentes das unidades docentes serão designados pelo Delegado Geral de Polícia, mediante indicação fundamentada, do Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL, de professores com notável conhecimento e concursados em uma das disciplinas nas respectivas áreas de ensino.

Art. 3º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 60.930 /2014