JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Os bens produzidos na Penitenciária de Taquarituba, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão prioritariamente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único

- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014