Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Taquarituba:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.