Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, a Penitenciária de Taquarituba fica classificada como COMP II.