JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária de Taquarituba, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II

9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c

1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Art. 47, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014