Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 47
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária de Taquarituba, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II
9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a
4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b
4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c
1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.