Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária de Taquarituba e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.