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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

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Art. 41

Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Conservação compete:

I

na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014