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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

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Art. 36

Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014