JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014