Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III
requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV
preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI
agendar com os órgãos solicitantes o recebimento de presos;
VII
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.