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Artigo 13, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

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Art. 13

O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar aos presos:

a

o trabalho penitenciário;

b

a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II

preparar expedientes relativos à remição de pena;

III

elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;

IV

em relação à educação:

a

elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b

elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;

c

orientar: 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais; 2. cursos por correspondência; 3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

d

elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

e

planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;

f

executar os programas de ensino supletivo;

g

assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

h

identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;

i

opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

j

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

k

prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

l

incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;

m

organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

n

realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

o

encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;

p

zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

q

sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.

Art. 13, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014