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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.927 de 28 de novembro de 2014

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária de Taquarituba.

Parágrafo único

– A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.927 /2014