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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.898 de 19 de novembro de 2014

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Art. 2º

Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.