Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.898 de 19 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-792/2014, necessários à implantação de obras complementares do Corredor Noroeste nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-3.25.03.00/4E0-001, DE-3.25.06.00/4E0-001, DE-3.25.07.00/4E0-001 e DE-3.25.07.00/4E0-003, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP, os documentos RT-3.25.03.00/4E0-001, RT-3.25.06.00/4E0-001, RT-3.25.07.00/4E-001 e RT-3.25.07.00/4E0-003, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento da Rua Delair Tomazini com coordenadas topográficas N=7.476.624,32 e E=274.246,07, e pelos seguintes seguimentos "1-2", com azimute de 27º32’16" e distância de 19,45m; "2-3" com ângulo central de 80º36’59", desenvolvimento de 9,12m e raio de 6,48m; "3-4" com o azimute de 117º18’55" e distância de 45,50m; "4-5" com o azimute de 207º24’05" e distância de 25,00m; "5-1" com o azimute de 297º24’15" e distância de 52,00m, perfazendo uma área de 1.286,03m² (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados); II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 6 localizado no alinhamento da Rua Adolpho Chebabi com coordenadas topográficas N=7.476.726,87 e E=274.063,24, e pelos seguintes seguimentos "6-7", com azimute de 345º17’46" e distância de 18,90m; "7-8" com o azimute de 75º17’46" e distância de 25,00m; "8-9" com o azimute de 165º17’46" e distância de 6,40m; "9-6" com o azimute de 230º32’55" e distância de 27,94m, perfazendo uma área de 316,25m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.06.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento do acesso à área privada, coordenadas topográficas N=7.466.234,226 e E=275.591,597, e pelos seguintes segmentos "1-2", com azimute de 76º56’39" e distância de 16,06m; "2-3" com azimute de 155°32’34", e distância 198,39m; "3-4" com o azimute de 156º04’46" e distância de 120,02m; "4-5" com o azimute de 330º41’59" e distância de 73,19m; "5-6" com o azimute de 336º39’14" e distância de 157,02m; "6-7" com o azimute de 307º30’15" e distância de 25,81m; "7-1" com o azimute de 336º03’16" e distância de 69,98m; perfazendo uma área de 2.464,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV
área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia no Ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, limite da faixa da com coordenadas N=7.467.657,746 e E=278.620,076, sendo definida pelo segmento "1-2", com azimute de 61°07'50" e distância de 55,09m; "2-3", com azimute de 104°38'06" e distância de 54,66m; "3-4", com azimute de 250°06'54" e distância de 43,76m; "4-5", com azimute de 251°57'40" e distância de 21,94m; "5-6", com azimute de 247°09'57" e distância de 21,20m; "6-7", com azimute de 332°10'09" e distância de 22,56m; "7-8", com azimute de 242°10'09" e distância de 9,30m; "8-1", com azimute de 331°54'07" e distância de 1,71m, perfazendo uma área de 1.901,42m² (um mil, novecentos e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados);
V
área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 9, localizado no alinhamento da Faixa da Linha de Transmissão de Energia Elétrica (desativada), com a lateral da Rua Jair da Silva Guimarães, com coordenadas N=7.467.710,531 e E=278.565,338, sendo definida pelo segmento "9-10", com azimute de 103°55'54" e distância de 94,87m; "10-11", com azimute de 241°31'48" e distância de 66,55m; "11-12", com azimute de 332°28'08" e distância de 17,50m; "12-13", com azimute de 288°13'09" e distância de 64,41m; "13-9", com azimute de 62°05'12" e distância de 40,39m, perfazendo uma área de 3.034,02m² (três mil e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados). VI - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 13, localizado no alinhamento da lateral da Rua Antonio da Costa Santos, com coordenadas N=7.467.805,770 e E=278.144,453, sendo definida pelo segmento "13-14", com azimute de 105°02'16" e distância de 30,06m; "14-15", com azimute de 137°12'56" e distância de 38,41m; "15-16", com azimute de 284°11'20" e distância de 63,96m; "16-13", com azimute de 18°43'44" e distância de 21,45m; perfazendo uma área de 991,15m² (novecentos e noventa e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados); VII - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-003, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 6, localizado no alinhamento da Avenida da Emancipação com coordenadas N=7.468.471,949 e E=274.497,632, sendo definida pelos segmentos: 6-7, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 33,10m, ângulo central de 10°34'49" e raio de 179,25m; 7-8, com azimute de 93°39'41" e distância de 98,90m; 8-9, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 72,64m, ângulo central de 23°33'38" e raio de 176,65m; 9-10, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 51,84m, ângulo central de 36°39'37" e raio de 81,02m; 10-11, com azimute de 106°47'05" e distância de 10,07m; 11-12, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 86,68m, ângulo central de 13°07'30" e raio de 378,43m; 12-13, com azimute de 93°39'40" e distância de 82,10m; 13-14, com azimute de 94°58'57" e distância de 48,29m; 14-15, com azimute de 233°35’44" e distância de 34,24m; 15-16, com azimute de 273°47'45" e distância de 445,99m; 16-6, com azimute de 333°18'53" e distância de 14,04m; perfazendo uma área de 10.641,00m² (dez mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados).