Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.868 de 29 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 1º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - O disposto neste decreto não se aplica a parcerias voluntárias celebradas com organizações da sociedade civil, sujeitas ao disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.".