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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.868 de 29 de outubro de 2014

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Art. 2º

O artigo 1º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - O disposto neste decreto não se aplica a parcerias voluntárias celebradas com organizações da sociedade civil, sujeitas ao disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.868 /2014