Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.855 de 23 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Mairinque:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.