Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.855 de 23 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.