Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.855 de 23 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a Penitenciária de Mairinque.
Parágrafo único
– A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.