Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.849 de 22 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.