Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.849 de 22 de outubro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 16º BPM/M e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.