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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.849 de 22 de outubro de 2014

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M), do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao 16º BPM/M ou, de algum modo, por meio da prática de atos relevantes ao Estado de São Paulo, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.