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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.819 de 09 de outubro de 2014

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Art. 1º

Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 .