Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.812 de 30 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário - GS;
II
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
III
Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
IV
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
V
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
VI
Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE;
VII
Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;
VIII
Parágrafo único
- (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 (art.37) :
§ 1º
A Secretaria da Fazenda conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
b
São Paulo Previdência – SPPREV;
c
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
d
DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018
e
Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
f
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
g
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP; 2. fundos de financiamento e investimento:
a
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
b
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;
c
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico– FIDEC;
d
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e
Fundo de Aval – FDA;
f
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira; 3. fundo especial de despesa, Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 (art.37) : "§ 2º - As Coordenadorias a que se referem os incisos VI e VII deste artigo permanecem tratadas, nos dispositivos do presente decreto ainda não adequados às alterações efetuadas pelo Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017, pela respectiva denominação anteriormente vigente, observadas as modificações efetuadas pelo mencionado decreto. § 3º – A Coordenadoria de Gestão de Pessoas é organizada mediante decreto específico, observadas as disposições deste decreto."