Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.773 de 03 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 17º BPM/Ie a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.