Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.773 de 03 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.