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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.773 de 03 de setembro de 2014

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I) do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 17º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na Região de São José do Rio Preto, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.