Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.773 de 03 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I) do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 17º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na Região de São José do Rio Preto, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.