Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.707 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010 .