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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.707 de 01 de agosto de 2014

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.707 /2014