JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.707 de 01 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado nas Rua 5 e 6, entre as Avenidas 23 e 25, Município de Rio Claro, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48113, conforme identificado no expediente GS-7.623/14-SSP (CC-105.351/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado, no município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.707 /2014