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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014

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Art. 14

– O disposto neste decreto aplica-se à avaliação especial de desempenho do Agente Fiscal de Rendas que entrou em exercício no cargo a partir de 17 de setembro de 2013.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 60.686 /2014