Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O disposto neste decreto aplica-se à avaliação especial de desempenho do Agente Fiscal de Rendas que entrou em exercício no cargo a partir de 17 de setembro de 2013.