Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Secretário da Fazenda expedirá resolução com instruções relativas à Avaliação Especial de Desempenho, a qual será editada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Parágrafo único
- Os casos não previstos neste decreto serão apreciados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e decididos pelo Coordenador da Administração Tributária.