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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014

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Art. 13

– O Secretário da Fazenda expedirá resolução com instruções relativas à Avaliação Especial de Desempenho, a qual será editada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Parágrafo único

- Os casos não previstos neste decreto serão apreciados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e decididos pelo Coordenador da Administração Tributária.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 60.686 /2014