Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá à Coordenadoria em que o Agente Fiscal de Rendas em estágio probatório tem exercício acompanhar o processo de avaliação.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos deverá encaminhar às Coordenadorias: 1. relatório de desempenho por unidade de exercício, após cada ciclo de avaliação; 2. outros relatórios, quando solicitados pelo Coordenador.