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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014

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Art. 12

Caberá à Coordenadoria em que o Agente Fiscal de Rendas em estágio probatório tem exercício acompanhar o processo de avaliação.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos deverá encaminhar às Coordenadorias: 1. relatório de desempenho por unidade de exercício, após cada ciclo de avaliação; 2. outros relatórios, quando solicitados pelo Coordenador.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.686 /2014