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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014

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Art. 11

– Os atos decorrentes do cumprimento do estágio probatório deverão ser publicados pelo Secretário da Fazenda, na seguinte conformidade:

I

os de exoneração do cargo, até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do estágio probatório;

II

os de confirmação no cargo, até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após o término do estágio.

Art. 11, II do Decreto Estadual de São Paulo 60.686 /2014