Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.686 de 24 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os atos decorrentes do cumprimento do estágio probatório deverão ser publicados pelo Secretário da Fazenda, na seguinte conformidade:
I
os de exoneração do cargo, até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do estágio probatório;
II
os de confirmação no cargo, até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após o término do estágio.