Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.649 de 15 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, o § 4º, com a seguinte redação: "§ 4º - Para o cargo de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada.".