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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.649 de 15 de julho de 2014

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, o § 4º, com a seguinte redação: "§ 4º - Para o cargo de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.649 /2014