Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.581 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas da administração do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo para a das Secretarias adiante indicadas, partes do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob nº 258, que terá seu uso compartilhado, conforme descrito e identificado nos autos do processo PR-12 nº 114/1998-PGE (CC-77.461/14), c/aps. (CC-77.463/14) na seguinte conformidade:
I
à Secretaria da Administração Penitenciária a parte constituída pelo prédio nº 2.741, com 307,22m² (trezentos e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 662,37m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída;
II
à Secretaria da Saúde a parte constituída pelo prédio nº 2.693 da Avenida Presidente Vargas e Rua Nova Europa, com 1.324,78m² (mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.071,21m² (mil e setenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área construída.
§ 1º
As áreas de que trata o "caput" deste artigo destinam-se: 1. a que se refere o inciso I, ao uso da Central de Atendimento ao Egresso e Família, da Central de Penas e Medidas Alternativas e do Centro Regional de Atenção ao Egresso e Família; 2. a que se refere o inciso II, ao uso do Departamento Regional de Saúde de Araraquara.
§ 2º
Caberá a cada Pasta arcar com as despesas pertinentes à área ocupada e aos serviços correspondentes lá prestados.