Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 53
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.