Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 51
O almoxarifado do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 50 deste decreto, na forma da legislação em vigor.