Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.575 de 26 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 49
O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, será realizado nos termos do Decreto n° 51.687, de 22 de março de 2007.